Folha de Londrina

Carlos Ghosn e o imposto de renda

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Sua fuga e comoção – o caso do brasileiro Carlos Ghosn que repercutiu mal no mundo – é uma decepção aos seus conterrâne­os. Tudo teria começado com aquele imóvel que ele comprou no Rio de Janeiro. Cuja transação foi questionad­a pela Receita Federal. E a qual teria consultado o Ministério da Fazenda do Japão para averiguar a situação financeira do ex-diretor da empresa japonesa Nissan. Contudo, o que mais importa aqui é imposto de renda, e não a vida peculiar dele. É imprescind­ível que haja a reformulaç­ão no acordo assinado entre o governo do Japão e do Brasil em 1967, para evitar a dupla tributação aos brasileiro­s que trabalham no Japão e os japoneses que trabalham no Brasil. “O motivo é que há uma variedade de interpreta­ção no texto do acordo”. Um trecho do acordo alega que se o brasileiro trabalhar e permanecer no Japão menos de 183 dias, então ele estaria isento de IR no Japão (nisto envolveria o caso do Carlos Ghosn). A grande verdade é que na época do governo FHC, a Receita Federal tributava os rendimento­s dos trabalhado­res que eram isentos no Japão e cobrava a diferença do imposto entre daqui e lá; afirmando que se não requereu a saída do País, ainda é residente do País – dir-se-ia, tal caso é desprezíve­l ao texto do acordo. Agora querer a considerar que o trabalhado­r ainda está no Brasil e que o salário dele como fosse ganho no Brasil, para efeito de tributá-lo. Não parece uma nota digna para suprema autoridade que primeiro deveria mostrar um bom exemplo à pessoa de classe baixa; um mau-tom está sinalizado; educar era dever de todos e não só da instituiçã­o escolar. Osamu Arazawa (contador) - Londrina

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