Dodge recomenda aprovar de contas Bolsonaro com ressalvas
Brasília - Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a procuradora-geral da República e Eleitoral, Raquel Dodge, recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas do candidato eleito Jair Bolsonaro (PSL) na campanha deste ano. De acordo com Raquel, a prestação de contas do futuro presidente observou a lei eleitoral e as poucas irregularidades técnicas apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE não comprometem a análise da regularidade das contas.
Na semana passada, a área técnica da Corte Eleitoral recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas de campanha do presidente eleito. As ressalvas feitas pela equipe técnica são devido à “identificação de irregularidades e impropriedades que, no conjunto, não comprometem a regularidade das contas”.
Para ser diplomado, Bolsonaro precisa ter as contas julgadas pelo plenário do TSE, o que deve ocorrer na sessão plenária do dia 4 de dezembro.
No parecer, a chefe do Ministério Público Eleitoral destacou que a área técnica do TSE apontou irregularidades no valor de R$ 171,6 mil, equivalente a 3,91% do total de gastos. Do total, foram constatadas irregularidades de R$ 113,2 mil nas receitas e de R$ 58,3 mil nos gastos.
“As contas devem ser aprovadas, porque as irregularidades não são graves e não comprometem a análise da regularidade das contas, pois perfazem percentual diminuto em relação ao montante arrecadado na campanha eleitoral, aplicando-se, ao caso, os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade”, escreveu Raquel Dodge.
A campanha de Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), informou ter arrecadado R$ 4.390.140,36 e gastado R$ 2.456 215,03. Para Raquel Dodge, apesar das impropriedades mencionadas pela área técnica do TSE, houve boa-fé dos políticos.
O relatório da área técnica do TSE pedia, entre outras explicações, que a defesa justificasse os motivos da recusa de Bolsonaro em relação ao recebimento de doações que somam R$ 95 mil. A defesa da campanha respondeu que o candidato eleito decidiu aceitar apenas doações realizadas pelo sistema de financiamento coletivo e que não se mostra razoável exigir que o candidato aceite toda e qualquer doação que seja realizada em sua conta bancária.
Na avaliação de Raquel Dodge, o fato de a campanha ter devolvido doações não configura irregularidades. “A recusa do candidato é legítima, visto que ocupa posição de titular e possui capacidade decisória sobre as receitas recebidas em sua campanha. Isso porque lhe é facultado o direito de avaliar, por sua conveniência, se a doação guarda pertinência com o estabelecido na campanha e se há segurança quanto à origem dos recursos.”