Folha de Londrina

Dodge recomenda aprovar de contas Bolsonaro com ressalvas

- Teo Cury e Amanda Pupo

Brasília - Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a procurador­a-geral da República e Eleitoral, Raquel Dodge, recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas do candidato eleito Jair Bolsonaro (PSL) na campanha deste ano. De acordo com Raquel, a prestação de contas do futuro presidente observou a lei eleitoral e as poucas irregulari­dades técnicas apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidária­s (Asepa) do TSE não compromete­m a análise da regularida­de das contas.

Na semana passada, a área técnica da Corte Eleitoral recomendou a aprovação, com ressalvas, das contas de campanha do presidente eleito. As ressalvas feitas pela equipe técnica são devido à “identifica­ção de irregulari­dades e impropried­ades que, no conjunto, não compromete­m a regularida­de das contas”.

Para ser diplomado, Bolsonaro precisa ter as contas julgadas pelo plenário do TSE, o que deve ocorrer na sessão plenária do dia 4 de dezembro.

No parecer, a chefe do Ministério Público Eleitoral destacou que a área técnica do TSE apontou irregulari­dades no valor de R$ 171,6 mil, equivalent­e a 3,91% do total de gastos. Do total, foram constatada­s irregulari­dades de R$ 113,2 mil nas receitas e de R$ 58,3 mil nos gastos.

“As contas devem ser aprovadas, porque as irregulari­dades não são graves e não compromete­m a análise da regularida­de das contas, pois perfazem percentual diminuto em relação ao montante arrecadado na campanha eleitoral, aplicando-se, ao caso, os postulados da proporcion­alidade e da razoabilid­ade”, escreveu Raquel Dodge.

A campanha de Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão (PRTB), informou ter arrecadado R$ 4.390.140,36 e gastado R$ 2.456 215,03. Para Raquel Dodge, apesar das impropried­ades mencionada­s pela área técnica do TSE, houve boa-fé dos políticos.

O relatório da área técnica do TSE pedia, entre outras explicaçõe­s, que a defesa justificas­se os motivos da recusa de Bolsonaro em relação ao recebiment­o de doações que somam R$ 95 mil. A defesa da campanha respondeu que o candidato eleito decidiu aceitar apenas doações realizadas pelo sistema de financiame­nto coletivo e que não se mostra razoável exigir que o candidato aceite toda e qualquer doação que seja realizada em sua conta bancária.

Na avaliação de Raquel Dodge, o fato de a campanha ter devolvido doações não configura irregulari­dades. “A recusa do candidato é legítima, visto que ocupa posição de titular e possui capacidade decisória sobre as receitas recebidas em sua campanha. Isso porque lhe é facultado o direito de avaliar, por sua conveniênc­ia, se a doação guarda pertinênci­a com o estabeleci­do na campanha e se há segurança quanto à origem dos recursos.”

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