JOÃO GOULART FILHO
Dobrar o salário mínimo real em quatro anos; Dobrar multa rescisória em caso de demissão imotivada; Revogar a Lei Kandir que isenta de ICMS produtos e serviços destinados à exportação. Para o economista da Fiep, Roberto Zurcher, apenas extinguir a Lei Kandir não é o melhor caminho. “Ela versa sobre a não incidência do ICMS nas exportações de mercadorias. Como se trata de imposto de competência dos Estados, não se afeiçoa aos princípios de uma política de comércio exterior minimamente eficaz”, afirma.
O economista acrescenta que a regulação do fluxo de comércio internacional é atribuição própria da União, mesmo porque repercute sobre a geração de divisas, que requer política de câmbio sintonizada com a balança comercial e de pagamentos. “Não é outra a razão de a Constituição Federal reservar à União o poder de tributar com o imposto de importação e o imposto de exportação os negócios realizados pelo Brasil no mercado internacional”, declara.
Já para Marcelo Curado, da UFPR, “via de regra”, as isenções fiscais devem ser revistas. “O Brasil tem isenções na ordem de 4% do PIB”, alega. Mas nesse processo, segundo ele, é preciso ter cuidado para não acabar com coisas boas. “Revogar a lei Kandir me parece retrocesso. Acho melhor rever a Zona Franca de Manaus.”