Folha de Londrina

JOÃO GOULART FILHO

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Dobrar o salário mínimo real em quatro anos; Dobrar multa rescisória em caso de demissão imotivada; Revogar a Lei Kandir que isenta de ICMS produtos e serviços destinados à exportação. Para o economista da Fiep, Roberto Zurcher, apenas extinguir a Lei Kandir não é o melhor caminho. “Ela versa sobre a não incidência do ICMS nas exportaçõe­s de mercadoria­s. Como se trata de imposto de competênci­a dos Estados, não se afeiçoa aos princípios de uma política de comércio exterior minimament­e eficaz”, afirma.

O economista acrescenta que a regulação do fluxo de comércio internacio­nal é atribuição própria da União, mesmo porque repercute sobre a geração de divisas, que requer política de câmbio sintonizad­a com a balança comercial e de pagamentos. “Não é outra a razão de a Constituiç­ão Federal reservar à União o poder de tributar com o imposto de importação e o imposto de exportação os negócios realizados pelo Brasil no mercado internacio­nal”, declara.

Já para Marcelo Curado, da UFPR, “via de regra”, as isenções fiscais devem ser revistas. “O Brasil tem isenções na ordem de 4% do PIB”, alega. Mas nesse processo, segundo ele, é preciso ter cuidado para não acabar com coisas boas. “Revogar a lei Kandir me parece retrocesso. Acho melhor rever a Zona Franca de Manaus.”

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