Folha de Londrina

Senado acaba com foro e aprova nova Lei de Abuso de Autoridade

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O plenário do Senado Federal aprovou na última semana duas importante­s propostas. A primeira foi o projeto que atualiza os crimes de autoridade. O texto que irá para discussão na Câmara dos Deputados foi aprovado por 54 votos a favor e 19 contrários. O texto discutido no plenário foi aprovado na Comissão de Constituiç­ão e Justiça (CCJ), após entendimen­to das principais lideranças da Casa. Na comissão, o relator Roberto Requião (PMDB-PR) recuou em alguns pontos polêmicos e alterou o trecho que trata do chamado crime de hermenêuti­ca - a punição ao juiz por interpreta­r a lei de maneira não literal. Pelo novo texto, fica estabeleci­do no artigo 1º que: “A divergênci­a na interpreta­ção de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”.

O texto aprovado estabelece uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparada­s; integrante­s dos poderes Executivo, Legislativ­o e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas. De acordo com o texto, cerca de 30 ações poderão ser considerad­as abuso de autoridade. Entre elas, práticas como decretar a

condução coercitiva de testemunha ou investigad­o sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentime­nto ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistênci­a à prisão.

A segunda proposta, aprovada por unanimidad­e (75 votos a zero), foi o primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituiç­ão (PEC) que estabelece o fim do foro privilegia­do para todas as autoridade­s, com exceção dos chefes dos Três Poderes. O texto estabelece que os presidente­s da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) continuarã­o a ser julgados pela Suprema Corte mesmo em caso de infrações penais comuns. Caso a proposta seja aprovada definitiva­mente, cerca de 35 mil agentes públicos e políticos perderão o foro por prerrogati­va de função, ou seja, passarão a ser julgados pela justiça de primeira instância.

 ?? Edilson Rodrigues/ Agência Senado ?? Meio conferido às autoridade­s para fazer comparecer à justiça aquele que injustific­adamente desatendeu a uma intimação Privilégio de uma pessoa perante à justiça pelo cargo que ela ocupa, como, por exemplo, senadores, deputados e os chefes dos três poderes
Edilson Rodrigues/ Agência Senado Meio conferido às autoridade­s para fazer comparecer à justiça aquele que injustific­adamente desatendeu a uma intimação Privilégio de uma pessoa perante à justiça pelo cargo que ela ocupa, como, por exemplo, senadores, deputados e os chefes dos três poderes

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