Senado acaba com foro e aprova nova Lei de Abuso de Autoridade
O plenário do Senado Federal aprovou na última semana duas importantes propostas. A primeira foi o projeto que atualiza os crimes de autoridade. O texto que irá para discussão na Câmara dos Deputados foi aprovado por 54 votos a favor e 19 contrários. O texto discutido no plenário foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após entendimento das principais lideranças da Casa. Na comissão, o relator Roberto Requião (PMDB-PR) recuou em alguns pontos polêmicos e alterou o trecho que trata do chamado crime de hermenêutica - a punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal. Pelo novo texto, fica estabelecido no artigo 1º que: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”.
O texto aprovado estabelece uma lei de alcance amplo, valendo para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais e Conselhos de Contas. De acordo com o texto, cerca de 30 ações poderão ser consideradas abuso de autoridade. Entre elas, práticas como decretar a
condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão.
A segunda proposta, aprovada por unanimidade (75 votos a zero), foi o primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim do foro privilegiado para todas as autoridades, com exceção dos chefes dos Três Poderes. O texto estabelece que os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) continuarão a ser julgados pela Suprema Corte mesmo em caso de infrações penais comuns. Caso a proposta seja aprovada definitivamente, cerca de 35 mil agentes públicos e políticos perderão o foro por prerrogativa de função, ou seja, passarão a ser julgados pela justiça de primeira instância.