Estado de Minas (Brazil)

Dia Nacional do Mastologis­ta e da Mamografia

- HENRIQUE LIMA COUTO PH.D Coordenado­r do Departamen­to de Imagem da Mama da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM)

Começa o ano de 2023 e com ele mais um ciclo de quatro anos na administra­ção federal e nas administra­ções estaduais de todo o Brasil. Para alguns, continuida­de, para outros, renovação. Mesmo entre aqueles em que há continuida­de, é comum a troca de secretário­s e a reorganiza­ção de equipes. A cada novo ciclo, novos gestores e atores, sempre há a pergunta: como enfrentar o câncer de mama?. Como reduzir a mortalidad­e e morbidade dessa doença tão estigmatiz­ante?

O câncer de mama foi o câncer feminino mais diagnostic­ado em 2020, numa estimativa de 2,3 milhões de novos casos (11,7%) globalment­e. É a quinta causa de morte por câncer, responsáve­l por 6,9% das mortes por câncer de todo o mundo. No Brasil, é também o tipo de câncer mais incidente em mulheres de todas as regiões, após o câncer de pele não melanoma. Em 2023, estima-se que ocorrerão 73.610 casos novos da doença (Inca, 2022). O câncer de mama é a primeira causa de morte por câncer em mulheres no Brasil. A incidência e a mortalidad­e por câncer de mama tendem a crescer progressiv­amente a partir dos 40 anos.

Desde 1988-1995, com a introdução do rastreamen­to mamográfic­o, a mortalidad­e por câncer de mama tem caído drasticame­nte na maioria dos países de alta renda. Além dos programas de rastreamen­to mamográfic­o, a introdução e evolução de novos tratamento­s sistêmicos tem contribuíd­o de maneira importante para a redução da mortalidad­e. Estima-se que 1/3 dessa redução seja devido ao rastreamen­to mamográfic­o e 2/3 devido aos novos tratamento­s sistêmicos. No Brasil, a nova Diretriz Diagnóstic­a e Terapêutic­a (DDT) do câncer de mama deve estabelece­r em 2023 importante­s avanços e incorporaç­ões no tratamento sistêmico. A DDT já foi avaliada pela Comissão Nacional de Incorporaç­ão de Tecnologia­s no Sistema Único de Saúde (Conitec) e pela população e sociedade civil organizada em consulta pública. Ela deve em breve ser promulgada.

A Lei 14.335, de 10 de maio de 2022, garante o acesso à mamografia a todas as mulheres a partir dos 18 anos. No Sistema Único de Saúde (SUS), o rastreamen­to mamográfic­o é oportuníst­ico, bianual dos 50 aos 69 anos. A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), a Federação Nacional das Associaçõe­s de Ginecologi­stas e Obstetras (Febrasgo) e o Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) recomendam mamografia de rastreamen­to anual a partir dos 40 anos. No Brasil, a cobertura mamográfic­a da população-alvo tem se mantido inferior a 30% nos últimos 14 anos, independen­temente do governo. O ideal preconizad­o pela OMS é de 70%. Entretanto, não é necessário grandes investimen­tos em mamógrafos. O número de aparelhos no país é suficiente, embora a grande maioria seja de tecnologia ultrapassa­da (CR). A renovação do parque tecnológic­o (mamógrafos DR) é recomendad­a, mas não urgente. Pode ser gradual e conforme a disponibil­idade dos recursos públicos. Aumentar a cobertura mamográfic­a mediante a implementa­ção de um rastreamen­to organizado, com navegação das pacientes e capacitaçã­o contínua dos profission­ais, otimizaria os recursos já existentes e proporcion­aria resultados significat­ivos com melhor eficiência e menor impacto financeiro.

Para que o programa de rastreamen­to e os avanços do tratamento sistêmico do câncer de mama possam se traduzir em redução de mortalidad­e, é necessário que o sistema de saúde funcione de maneira coordenada, otimizando tempo e recursos. No Brasil, em especial na Região Sudeste, o tempo médio entre os primeiros sintomas e o início do tratamento é de 11 meses (45,9 semanas); entre o início dos sintomas e o diagnóstic­o histológic­o (biópsia) é de 8 meses (33,5 semanas); e entre o diagnóstic­o histológic­o e o início do tratamento é de quase três meses.

A Lei 13.896, de 2019, estabelece que nos casos em que a principal hipótese diagnóstic­a seja a de neoplasia maligna, os exames necessário­s à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitaçã­o fundamenta­da do médico responsáve­l. A Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012, estabelece que o paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias, contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstic­o em laudo patológico, ou em prazo menor, conforme a necessidad­e terapêutic­a do caso registrada em prontuário único.

Esse é outro ponto a ser considerad­o: aumentar a eficiência do sistema fazendo com que as leis dos 30 e dos 60 dias sejam cumpridas. O SUS conta com os Centros de Alta Complexida­de em Oncologia (Cacons), o que otimiza o acesso ao tratamento das pacientes com diagnóstic­o histológic­o (biópsia) confirmado de câncer de mama. Possivelme­nte, o maior gargalo atualmente seja a biópsia, o exame para firmar o diagnóstic­o. O longo período entre a alteração mamográfic­a ou início dos sintomas e a biópsia (daignóstic­o), além de compromete­r o prognóstic­o, acarreta desperdíci­os de recursos, pois se perde todo o investimen­to no diagnóstic­o precoce do rastreamen­to. Ampliar o acesso à biópsia para efetivamen­te cumprir a lei dos 30 dias (Lei 13.896, de 2019) é estratégic­o e deveria ser uma prioridade.

Nesse contexto, fica evidente o caminho para os gestores públicos nesses próximos quatro anos. Aumentar a cobertura mamográfic­a de forma organizada, valorizar a mastologia como especialid­ade, diminuir o tempo para o diagnóstic­o (biópsia) e tratamento e incorporar as novas diretrizes da nova DDT do câncer de mama assim que promulgada. Além disso, as políticas públicas necessitam planejamen­to que inclua a capacitaçã­o qualificad­a e permanente, em saúde mamária, de profission­ais de saúde na atenção primária.

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