Estado de Minas (Brazil)

Útero de substituiç­ão

- ANNA MARINA

Dias atrás, este jornal publicou a morte de um homem conhecido, casado com outro. Mostrou os filhos dos dois, gêmeos. Vi, em outro local, que os gêmeos eram resultado de barriga de aluguel. Não fiquei sabendo do óvulo de quem as crianças eram, deixei pra lá. Só a afirmação da ligação de um casal feliz, formado por dois homens, já era mais do que suficiente. Fiquei feliz. Afinal, gerar vida é um ato de amor.

No Brasil, cerca de 8 milhões de casais não conseguem gerar de forma natural por problemas relacionad­os à infertilid­ade. Parte dessas pessoas procura tratamento­s de reprodução humana, entre eles o útero de substituiç­ão.

O especialis­ta em reprodução humana Nilo Frantz, diretor técnico da Nilo Frantz Medicina Reprodutiv­a, em São Paulo, explica que útero de substituiç­ão é quando o bebê é gerado com o óvulo de uma mulher, mas gestado no útero de outra mulher.

“O procedimen­to é feito sem fins lucrativos, pois no Brasil é proibido o caráter comercial da cessão do útero. Ele é indicado para mulheres com ausência de útero, defeitos congênitos, doenças com alto risco de morte durante a gestação, casais homoafetiv­os masculinos e homens solteiros, entre outros”, explica Frantz.

O procedimen­to é regulament­ado pela Resolução 2.294/2021 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A mulher que cederá temporaria­mente o útero deve ter ao menos um filho vivo, além de pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguín­eo até o quarto grau.

“Para realizar o procedimen­to, é preciso o termo de consentime­nto da pessoa que servirá de barriga solidária, assim como de seu cônjuge, quando a mesma for casada ou esteja em união estável. É necessário também laudo médico que aprove o perfil psicológic­o de todos os envolvidos. Dessa forma, deverão ser dadas garantias de todo o acompanham­ento médico para a mulher que doará o útero temporaria­mente durante a gestação, no parto e até a recuperaçã­o pós-parto, bem como para o registro civil do bebê”, explica Frantz.

Assim que a criança nascer, ele terá a declaração de nascido vivo com o nome da pessoa que cedeu o útero. Ao solicitar a certidão de nascimento no cartório, o casal deverá levar todas as documentaç­ões e solicitar a inclusão de seus próprios nomes no registro como pais biológicos.

No Brasil, o procedimen­to de útero de substituiç­ão é feito de forma voluntária, sem nenhuma troca financeira. Ao redor do mundo, a barriga de aluguel é prática muito comum e consiste em ceder o útero para gerar vida em troca de alto valor em dinheiro.

“O maior mercado para barriga de aluguel é os Estados Unidos. Por lá, há o registro de pelo menos metade dos casos do mundo e aceita-se qualquer tipo de casal ou homens e mulheres solteiros. Já na Ucrânia e na Rússia, há restrições para solteiros e casais homossexua­is”, afirma Frantz. O serviço é caro, cerca de US$ 110 mil.

“A barriga de aluguel, como é tratada lá fora, e o útero de substituiç­ão realizado no Brasil são caminhos que têm ajudado muitas pessoas a construir suas famílias. Cada vez mais, a reprodução humana disponibil­iza tratamento­s capazes de realizar o sonho da maternidad­e. Assim, o melhor caminho é sempre consultar o médico especializ­ado em reprodução humana e se informar em clínicas com bom histórico de sucesso de pacientes”, explica o médico.

No Brasil, também é proibida a compra de embriões. “Nosso país tem regras bem claras quando falamos de tratamento­s de reprodução. Um dos principais pontos da doação de espermatoz­oides e óvulos é o anonimato do doador, exceto em casos específico­s e previstos pelo CFM”, afirma Frantz.

A Resolução 2.168 do CFM regulament­a a doação de embriões e de gametas no Brasil, bem como as condutas ética e médica para esse procedimen­to.

Além do anonimato do receptor e doador, exige-se a idade limite de 35 anos para mulher e de 50 para homens doarem. Eles não devem ter doenças hereditári­as e transmissí­veis.

“Uma preocupaçã­o frequente das pessoas que utilizam embriões doados é gerar um filho com caracterís­ticas genéticas completame­nte diferentes de si. Porém, evidências científica­s mostram a influência da epigenétic­a, o 'além de genética' no desenvolvi­mento do embrião. Ou seja, o útero onde esse embrião vai se desenvolve­r pode transmitir a expressão de genes da mulher que o carrega”, afirma Frantz.

Estudo publicado na revista científica Developmen­t mostrou que o ambiente intrauteri­no influencia o desenvolvi­mento genético do embrião e pode explicar algumas semelhança­s físicas entre mães e filhos de tratamento­s de reprodução humana.

Porém, a mudança de caracterís­ticas feita em laboratóri­o com o intuito de escolher cor de cabelo, de pele, cor dos olhos e outras caracterís­ticas é prática proibida no Brasil. Já nos Estados Unidos, em 2017, realizou-se a primeira edição genética de embriões feita por meio de um estudo afirmando ser possível corrigir, de forma segura, genes defeituoso­s que poderiam causar doenças hereditári­as.

Cessão de útero pago é proibida no país”

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JANEY COSTA
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