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O AGORA RESPONDE
Até quando poderá ser cobrado rateio de condomínio? Existe prazo para cobrança ou prescreve em quantos anos?
Um morador que coloca o lixo nas escadas, esperando que alguém retire, pode ser enquadrado como morador antissocial?
Dei falta de produtos meus no salão. A câmera está quebrada e o síndico diz não é responsabilidade do condomínio. Está certo?
de São Paulo, por email
O prazo para a cobrança do rateio no condomínio depende de quando surge a pretensão de cobrar a despesa. De acordo com a advogada Ingrid Gomes, assessora jurídica do Secovi-sp (Sindicato da Habitação), o débito referente a cota condominial já pode ser cobrado no dia seguinte ao vencimento. “Se os débitos forem cobrados judicialmente, deverá ser observada a regra de prescrição. Conforme o disposto do artigo 206 do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular deve ser feita em até cinco anos”, afirma.
de São Paulo, por email
Segundo João Paulo Rossi Paschoal, advogado e professor universitário, o caso caracteriza uma infração disciplinar, mas não chega ao ponto de configurar uma prática antissocial. “O dispositivo legal faculta que o síndico aplique multa ao condômino ou ao possuidor de reiterado comportamento antissocial, limitado a dez vezes o valor do rateio mensal. A medida tem caráter excepcional, devendo ser utilizada com cautela, apenas em situação de extrema gravidade, em que haja urgência da repressão para se preservar a vida, a integridade física ou assegurar a convivência comum.”
de São Paulo, por email
Segundo o advogado e síndico profissional Sidney Spano, primeiro é preciso saber quais as regras para o uso do salão de festas, se o morador poderia utilizálo na véspera da festa para guardar os produtos. “A maioria dos condomínios tem como regra entregar as chaves só no dia e elas devem ser devolvidas ao término da festa, no mesmo dia. O morador não pode deixar para tirar nada no dia seguinte”, diz. Se a câmera está quebrada e o síndico não comunicou, a responsabilidade é do condomínio. O morador também deve fazer um boletim de ocorrência como prova do furto.