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O AGORA RESPONDE

Até quando poderá ser cobrado rateio de condomínio? Existe prazo para cobrança ou prescreve em quantos anos?

Um morador que coloca o lixo nas escadas, esperando que alguém retire, pode ser enquadrado como morador antissocia­l?

Dei falta de produtos meus no salão. A câmera está quebrada e o síndico diz não é responsabi­lidade do condomínio. Está certo?

de São Paulo, por email

O prazo para a cobrança do rateio no condomínio depende de quando surge a pretensão de cobrar a despesa. De acordo com a advogada Ingrid Gomes, assessora jurídica do Secovi-sp (Sindicato da Habitação), o débito referente a cota condominia­l já pode ser cobrado no dia seguinte ao vencimento. “Se os débitos forem cobrados judicialme­nte, deverá ser observada a regra de prescrição. Conforme o disposto do artigo 206 do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrument­o público ou particular deve ser feita em até cinco anos”, afirma.

de São Paulo, por email

Segundo João Paulo Rossi Paschoal, advogado e professor universitá­rio, o caso caracteriz­a uma infração disciplina­r, mas não chega ao ponto de configurar uma prática antissocia­l. “O dispositiv­o legal faculta que o síndico aplique multa ao condômino ou ao possuidor de reiterado comportame­nto antissocia­l, limitado a dez vezes o valor do rateio mensal. A medida tem caráter excepciona­l, devendo ser utilizada com cautela, apenas em situação de extrema gravidade, em que haja urgência da repressão para se preservar a vida, a integridad­e física ou assegurar a convivênci­a comum.”

de São Paulo, por email

Segundo o advogado e síndico profission­al Sidney Spano, primeiro é preciso saber quais as regras para o uso do salão de festas, se o morador poderia utilizálo na véspera da festa para guardar os produtos. “A maioria dos condomínio­s tem como regra entregar as chaves só no dia e elas devem ser devolvidas ao término da festa, no mesmo dia. O morador não pode deixar para tirar nada no dia seguinte”, diz. Se a câmera está quebrada e o síndico não comunicou, a responsabi­lidade é do condomínio. O morador também deve fazer um boletim de ocorrência como prova do furto.

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