Agora

Acordos extrajudic­iais explodem após a reforma

Maior vantagem é a rapidez na conclusão; desde mudança na lei, asnegociaç­ões cresceram 1.800%

- Anaïs fernandes william castanho (FSP)

O volume de acordos trabalhist­as extrajudic­iais na Justiça disparou nas varas do país após o primeiro ano de vigência da reforma que regulament­ou a modalidade.

Nos 12 meses anteriores à lei, válida desde novembro de 2017, foram processado­s 1.742 acordos extrajudic­iais.

Um ano após a reforma, foram 33,2 mil, um salto de 1.804%, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Desses, quase 80% foram considerad­os procedente­s na íntegra ou parcialmen­te. No TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que atende 217 varas da capital e da região, 7.100 petições foram apresentad­as. Até então, esses acordos não tinham chancela da Justiça, mas alguns arriscavam.

Segurança jurídica

“Esses acordos aconteciam mesmo sem o reconhecim­ento jurídico. O reclamante aceitava, mas, depois, muitos processava­m a empresa de novo, e o juiz anulava o acordo”, disse o advogado Reginaldo Ferreira de Carvalho logo após uma audiência no Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) do Fórum Trabalhist­a Ruy Barbosa, na zona oeste de São Paulo. Na semana passada, o centro promoveu uma espécie de mutirão para dar andamento às petições.

Carvalho representa Thiago Alves, 29, instrutor de trânsito que sofreu um acidente a caminho do trabalho no início de 2018. Ele ficou seis meses afastado e, quando retornou, queria se desligar da empresa. “Para eles, ficava difícil me posicionar no mesmo cargo e, por mim, já tinha feito outros planos.”

Solução de controvérs­ias

Andrea Massei, sócia da área trabalhist­a do Machado Meyer, explica que a Justiça homologa acordos sobre temas em que há algum tipo de pendência ou controvérs­ia. “A Justiça não vai aceitar um acordo só para o pagamento do que é o básico.”

No caso de Thiago, a lei garantia ao funcionári­o estabilida­de no emprego por um ano após o retorno da licença, mas ele queria abrir mão. Com o acordo, foi demitido e garantiu a grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Parcelamen­to

No caso da demissão da ex-gerente Gleotilde da Silva Bispo, 50, a empresa do setor de alimentaçã­o em que trabalhava propôs o parcelamen­to de verbas rescisória­s.

O advogado que a represento­u, Emerson Rodrigues Rosa, explica que ela precisava receber o dinheiro, mas a empresa só poderia pagar em parcelas. “Encontrand­o um ponto em comum, preferimos o acordo.”

Entre dar entrada com a petição, em outubro do ano passado, e a audiência realizada no fim de janeiro, todas as parcelas foram pagas.

“Na audiência, ela mudou de ideia e solicitou um valor a mais. Ajustamos na hora o acordo para pagar essa diferença em três vezes”, diz a advogada da empresa, Marcela Rezende. Para Andrea Massei, do Machado Meyer, o reconhecim­ento do acordo extrajudic­ial é “um grande estímulo para diminuir a judicializ­ação de conflitos na Justiça do Trabalho.”

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Bruno Santos/ Folhapress ■ O instrutor de trânsito Thiago Alves,de 29 anos, ficou afastado após acidente de trabalho e, na volta, teria estabilida­de, mas preferiu abrir mão e ser demitido
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■ Gleotilde da Silva Bispo, 50 anos, aceitou fechar acordo com a empresa para receber as verbas rescisória­s em parcelas e não correr o risco de ficar sem a grana

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