Confira como garantir a aposentadoria por idade
Segurado que parou de trabalhar pode voltar a contribuir ao INSS para ganhar o benefício mensal
A dona de casa que deixou o emprego para cuidar dos filhos, o trabalhador com idade avançada que foi demitido e o autônomo que parou de pagar os carnês da Previdência Social não precisam abrir mão de ter uma renda no futuro. Eles podem voltar a fazer recolhimentos ao INSS e pedir a aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, pois exige menos tempo de contribuição.
Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 contribuições ao INSS. O segurado só pode pedir essa aposentadoria ao completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por outro lado, fica bem mais difícil para esses segurados, pois, apesar de não ter idade mínima, exige 35 anos de recolhimentos dos homens e 30 anos das mulheres.
Ao voltar a fazer recolhimentos para completar o tempo mínimo exigido para pedir o benefício por idade será preciso escolher o tipo de contribuição correta. O segurado que trabalha por conta própria deve fazer os pagamentos como contribuinte individual e quem não tem nenhuma renda contribui como facultativo.
Nos dois casos, é possível escolher a alíquota de 20% sobre a renda mensal ou de 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94, em 2018). Na aposentadoria por idade, a contribuição de 20% vale a pena só para quem tem chance de receber um benefício maior que o piso. O contribuinte facultativo também pode fazer pagamentos de 5% sobre o salário mínimo, caso comprove baixa renda. Veja ao lado os valores e códigos das contribuições.