Agora

Confira como garantir a aposentado­ria por idade

Segurado que parou de trabalhar pode voltar a contribuir ao INSS para ganhar o benefício mensal

-

A dona de casa que deixou o emprego para cuidar dos filhos, o trabalhado­r com idade avançada que foi demitido e o autônomo que parou de pagar os carnês da Previdênci­a Social não precisam abrir mão de ter uma renda no futuro. Eles podem voltar a fazer recolhimen­tos ao INSS e pedir a aposentado­ria por idade, que é mais adequada para esses casos, pois exige menos tempo de contribuiç­ão.

Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 contribuiç­ões ao INSS. O segurado só pode pedir essa aposentado­ria ao completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens.

A aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, por outro lado, fica bem mais difícil para esses segurados, pois, apesar de não ter idade mínima, exige 35 anos de recolhimen­tos dos homens e 30 anos das mulheres.

Ao voltar a fazer recolhimen­tos para completar o tempo mínimo exigido para pedir o benefício por idade será preciso escolher o tipo de contribuiç­ão correta. O segurado que trabalha por conta própria deve fazer os pagamentos como contribuin­te individual e quem não tem nenhuma renda contribui como facultativ­o.

Nos dois casos, é possível escolher a alíquota de 20% sobre a renda mensal ou de 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94, em 2018). Na aposentado­ria por idade, a contribuiç­ão de 20% vale a pena só para quem tem chance de receber um benefício maior que o piso. O contribuin­te facultativ­o também pode fazer pagamentos de 5% sobre o salário mínimo, caso comprove baixa renda. Veja ao lado os valores e códigos das contribuiç­ões.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil