Patroa demite por justa causa grávida que usou seu batom
A Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) aceitou o recurso de uma servidora pública de Brasília e deu razão a ela por ter demitido, por justa causa, uma empregada doméstica grávida que utilizava seus produtos de beleza e higiene pessoal. A ex-funcionária ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com o processo, a empregada foi demitida no quinto mês de gravidez, depois que a servidora instalou câmeras pela casa e desco- briu que, enquanto estava fora, a funcionária usava seus perfumes, cremes, batons e escova de cabelo.
Cerca de um mês depois de ter sido demitida, a doméstica entrou com uma ação trabalhista na 20ª Vara do Trabalho de Brasília. Em primeira instância, a Justiça deu razão à demissão por justa causa, por entender que ela cometeu uma falta grave.
Insatisfeita, a ex-funcionária recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região e conseguiu reverter a decisão. A patroa, então, foi condenada a pagar os valores da rescisão e mais uma indenização, devido ao fato de a empregada estar grávida na ocasião.
Em novo capítulo da batalha judicial, foi a vez de a servidora recorrer ao TST. Relatora do processo, a ministra Maria de Assis Calsing votou por manter a condenação anterior, argumentando que demitir por justa causa foi desproporcional e uma “pe- na intermediária” poderia ter sido aplicada.
Apesar disso, prevaleceu o voto do ministro João Oreste Dalazen, que deu razão à patroa. Ele interpretou que a empregada teve “conduta grave” e que, devido à quebra de confiança na relação, não viu razão para a continuidade do vínculo de trabalho. Para ele, o trabalho doméstico exige boa-fé e confiança das duas partes, pois envolve a intimidade pessoal e familiar.