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Patroa demite por justa causa grávida que usou seu batom

- (GY e UOL)

A Quarta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) aceitou o recurso de uma servidora pública de Brasília e deu razão a ela por ter demitido, por justa causa, uma empregada doméstica grávida que utilizava seus produtos de beleza e higiene pessoal. A ex-funcionári­a ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com o processo, a empregada foi demitida no quinto mês de gravidez, depois que a servidora instalou câmeras pela casa e desco- briu que, enquanto estava fora, a funcionári­a usava seus perfumes, cremes, batons e escova de cabelo.

Cerca de um mês depois de ter sido demitida, a doméstica entrou com uma ação trabalhist­a na 20ª Vara do Trabalho de Brasília. Em primeira instância, a Justiça deu razão à demissão por justa causa, por entender que ela cometeu uma falta grave.

Insatisfei­ta, a ex-funcionári­a recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região e conseguiu reverter a decisão. A patroa, então, foi condenada a pagar os valores da rescisão e mais uma indenizaçã­o, devido ao fato de a empregada estar grávida na ocasião.

Em novo capítulo da batalha judicial, foi a vez de a servidora recorrer ao TST. Relatora do processo, a ministra Maria de Assis Calsing votou por manter a condenação anterior, argumentan­do que demitir por justa causa foi desproporc­ional e uma “pe- na intermediá­ria” poderia ter sido aplicada.

Apesar disso, prevaleceu o voto do ministro João Oreste Dalazen, que deu razão à patroa. Ele interpreto­u que a empregada teve “conduta grave” e que, devido à quebra de confiança na relação, não viu razão para a continuida­de do vínculo de trabalho. Para ele, o trabalho doméstico exige boa-fé e confiança das duas partes, pois envolve a intimidade pessoal e familiar.

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