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Segurados têm até ddiiaa para sacar atrasados do INSS

Lei que autoriza o governo a confiscar precatório­s e RPVs já está valendo e grana irá para o Tesouro

- (Cristiane Gercina)

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com atrasados liberados pela Justiça e que ainda não sacaram os valores devem correr. O prazo final para retirar essa grana vencerá no dia 31 deste mês.

A data-limite vale para quem ganhou uma ação de concessão ou revisão de benefício contra o INSS, teve a grana liberada pelo juiz, mas não sacou o precatório ou a RPV (Requisição de Pequeno Valor) em um prazo que vai de dois a cinco anos.

No TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, pelo menos 28.519 segurados podem perder uma bolada de R$ 126.008.522,15.

O confisco dos atrasados foi autorizado pela lei 13.463/ 2017 e tem como objetivo devolver aos cofres públicos R$ 8,6 bilhões para diminuir o rombo do governo.

A lei determinav­a o confisco imediato do dinheiro, que até já estava bloqueado na Caixa Econômica Federal, e seria repassado ao Planalto hoje. No entanto, os juízes do CJF (Conselho da Justiça Federal) decidiram dar prazo até o fim do mês. Com isso, a grana será transferid­a ao Tesouro no dia 1º de setembro.

Para saber se tem atrasado que pode ser confiscado, o segurado pode fazer uma consulta no site do TRF 3 (www.trf3.jus.br). Segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário), também é possível consultar esses valores no Banco do Brasil e na Caixa, que são responsáve­is pela grana.

Para fazer a consulta, é preciso informar o número do CPF. Quem tem advogado deve procurá-lo, pois o profission­al consegue receber o dinheiro mais facilmente.

A especialis­ta criticou o curto prazo para o saque. “Ninguém deixa dinheiro parado porque quer. São diversos os motivos para o saque não ter sido liberado. Quando há inventário, por exemplo.” Quem mora em São Paulo ou no Mato Grosso do Sul deve procurar o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) O segurado que tiver dificuldad­e para fazer a consulta no site do tribunal pode mandar sua dúvida sobre atrasados para o e-mail: sepe@trf3.jus.br

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