A guerra deflagrada pelas operadoras de saúde dentro do judiciário
É preciso romper o ciclo de impunidade. O Judiciário não pode ser refém da desobediência deliberada
Imagine um paciente que recebe uma liminar garantindo um medicamento vital. Ele comemora. Mas os dias passam, semanas, meses — e o medicamento não vem. O plano de saúde ignora. A advogada peticiona. O juiz intima. O ciclo se repete. E o que deveria ser um processo para garantir dignidade transforma- se em um campo de batalha jurídico, desgastante para todos — menos para quem descumpre impunemente.
Esse é o cenário atual das demandas contra planos de saúde no Judiciário. O sistema de Justiça, por definição, atua para resolver conflitos e garantir direitos, mas não é isso que vem acontecendo.
Muito se noticia sobre o aumento da judicialização da saúde, mas pouco se fala sobre as causas reais desse fenômeno. As operadoras de planos de saúde criaram uma narrativa — amplamente absorvida pela população — de que esse aumento poderia quebra-las. Mas isso não corresponde à realidade.
Em 2024, os planos de saúde registraram um lucro líquido de R$ 11,1 bilhões. Apenas no primeiro trimestre de 2025, o lucro já alcançou R$ 7,1 bilhões — 64% do total do ano anterior. Se mantido esse ritmo, a projeção é de um lucro líquido de R$ 28,4 bilhões ao final de 2025, um crescimento de 155% em relação ao ano anterior.
É fato que os planos de saúde são empresas privadas e, como tal, visam ao lucro — algo legítimo dentro das regras de mercado. No entanto, esse lucro não pode ser construído sobre práticas abusivas, desrespeito à legislação do setor e violação sistemática de direitos dos beneficiários.
Tanto é assim que os próprios gastos das operadoras com o Judiciário decorrem exclusivamente de sua conduta irregular. Ao agir contra a legislação e as normas regulatórias, as operadoras empurram os beneficiários à busca desesperada por seus direitos na Justiça.
O problema, porém, não se limita ao acesso ao Judiciário. Há um agravante ainda mais cruel: o descumprimento reiterado de decisões judiciais. Operadoras passam dias, meses — até anos — ignorando ordens liminares, sentenças e acórdãos, como se tais determinações não tivessem qualquer valor.
Essa prática tem nome: litigância predatória reversa. Em sessão da Corte Especial do STJ, em 13/03/2025, o ministro Herman Benjamin fez um importante alerta sobre o tema:
“Trago um obiter dictum acerca da litigância predatória reversa [...] Grandes litigantes, empresas normalmente, recusam- se a cumprir decisões judiciais, súmulas, repetitivos, texto expresso de lei. [...] Estamos muitas vezes falando de 200 mil, 500 mil litígios provocados por um comportamento absolutamente predatório por parte dos agentes econômicos ou do próprio Estado.”
Os processos, em vez de garantirem o direito de forma célere, tornam-se verdadeiros labirintos processuais. A demanda se eterniza em torno dos inúmeros descumprimentos, e, por vezes, o paciente morre antes de receber o tratamento determinado judicialmente. Em um caso concreto, por exemplo, um beneficiário com câncer, cuja cirurgia foi garantida por liminar, aguarda há mais de 60 dias o cumprimento da decisão, apesar de sucessivas petições informando o descumprimento.
Em diversos casos, é necessário abrir uma nova ação apenas para forçar o cumprimento da decisão original, a fim de não travar ainda mais o processo principal. As operadoras se valem de todos os expedientes possíveis para postergar e inviabilizar o cumprimento das ordens judiciais, colocando em risco direto a vida dos jurisdicionados.
É preciso romper o ciclo de impunidade. O Judiciário não pode ser refém da desobediência deliberada, tampouco a advocacia pode ser submetida à insalubridade institucional de lutar incessantemente pelo cumprimento do óbvio: o respeito à lei e às decisões judiciais. O Estado de Direito exige mais — e a sociedade também.