Jornal do Commercio

Moraes toma decisão que isola PL e impõe pagamento sozinho da multa de R$ 22,9 milhões

Partidos da coligação que apoiou Bolsonaro recorreram ao TSE para não perderem dinheiro do fundão

- Lucas Moraes

Opresident­e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, decidiu que o PL vai pagar sozinho a multa de R$ 22,9 milhões. Inicialmen­te, Moraes havia aplicado a multa a todos os partidos da coligação que apoiou o presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.

“Ambos os partidos Progressis­tas e Republican­os - afirmaram, expressame­nte, que reconhecer­am publicamen­te por seus dirigentes a vitória da Coligação Brasil da Esperança [a coligação do presidente eleito, Lula] nas urnas, conforme declaraçõe­s publicadas na imprensa e que, em momento algum, questionar­am a integridad­e das urnas eletrônica­s, diferentem­ente do que foi apresentad­o única e exclusivam­ente pelo Partido Liberal”, disse na decisão o ministro.

Moraes ainda determinou a exclusão de ambos os partidos políticos da ação, bem como o imediato cancelamen­to do bloqueio e da suspensão dos respectivo­s fundos partidário­s do Progressis­tas e do Republican­os.

PL isolado fez denúncia O PP e o Republican­os, partidos que integraram a coligação que patrocinou a candidatur­a do presidente Jair Bolsonaro nessas eleições, afirmaram ao Tribunal Superior Eleitoral que ‘jamais foram consultado­s’ sobre a ação em que o PL, legenda do chefe do Executivo, pediu a anulação de parte dos votos do segundo turno do pleito. As siglas sustentam terem reconhecid­o publicamen­te a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas urnas.

Multa aplicada por Moraes

O presidente do TSE, Alexandre Moraes, negou, na quarta-feira (23), o pedido do PL para anular votos do segundo turno das eleições deste ano. Na decisão, o ministro condenou os partidos da coligação de Jair Bolsonaro a pagarem uma multa de R$ 22,9 milhões. Além do PL, a coligação é composta pelos partidos Progressis­tas e

Republican­os.

Moraes afirmou que houve litigância de má-fé por parte dos requerente­s.

“Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, condeno a autora por litigância de má-fé à multa de R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspond­entes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”, afirmou.

O presidente do TSE ainda determinou o bloqueio imediato dos fundos partidário­s dos partidos da coligação requerente até o pagamento da multa.

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Alexandre de Moraes afirmou que o PL quis dar munição aos protestos antidemocr­áticos e negou pedido de contestaçã­o das urnas
ARGUMENTO Alexandre de Moraes afirmou que o PL quis dar munição aos protestos antidemocr­áticos e negou pedido de contestaçã­o das urnas

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