Carta de condução vai poder ser usada apenas no telemóvel
Documentação do automóvel, incluindo o seguro e a inspeção, também passa a formato digital Se as polícias não tiverem meios eletrónicos de leitura é preciso ir mostrar papéis à esquadra
SEGURANÇA Os condutores deixarão de ser obrigados a ter a carta de condução e os documentos do veículo em papel na carteira. A carta mudará de grafismo e passará a ter uma versão digital. Os documentos da viatura, como o registo de propriedade, o certificado do seguro e a ficha de inspeção, estarão armazenados numa aplicação móvel.
No entanto, os agentes de autoridade terão de estar equipados com os meios eletrónicos para ler e permitir a comprovação dos dados contidos nos documentos digitais nas operações de fiscalização de trânsito. Caso não disponham desses meios, o automobilista terá trabalho acrescido: fica obrigado a apresentar os documentos em papel na esquadra da PSP ou no quartel da GNR no prazo de cinco dias.
Esta é uma das alterações que o Governo vai introduzir no Código da Estrada, a par do agravamento da punição pelo uso do telemóvel ao volante, da interdição à circulação de trotinetas velozes nas ciclovias e da definição de regras para a condução de tratores (ler texto na página seguinte).
A secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, garantiu ontem que está para breve a conclusão da revisão do Código da Estrada, iniciada há mais de um ano. O diploma, a que o JN teve acesso, remete a definição dos termos da carta de condução digital para uma futura portaria do Governo. O grafismo do título de condução em papel também vai mudar, com a introdução de um código de barras bidimensional, tipo QR Code, e a duplicação da foto do condutor em tamanho reduzido no canto inferior direito. Esta mudança visa introduzir melhorias de segurança e permitir a leitura digital da carta e dos dados associados, argumenta o Governo naquele projeto de decreto-lei, enviado recentemente para parecer da Associação Nacional dos Municípios e da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
DISPENSA DE CAPACETE
O uso do telemóvel ao volante terá multas agravadas e será equiparado à condução sob a influência de álcool. A coima duplicará: de 120 para 250 euros e de 600 para 1250 euros. Quem for apanhado, arrisca perder três pontos na carta de condução. Até setembro de 2020, as autoridades já autuaram quase 18 mil condutores. Em 2019, registaram-se 34 810 infrações.
Avança, ainda, a proibição da circulação nas ciclovias e nas vias mistas para velocípedes e para peões de trotinetas e de outros veículos de duas rodas elétricos que atinjam velocidades superiores a 25 quilómetros por hora e tenham motor com potência acima dos 250 quilowatts. A restrição impõe-se “atendendo à proliferação de veículos equiparados a velocípedes que podem circular” em ciclovias e “à sua extrema perigosidade na partilha do espaço”.
Desrespeitar esta regra será uma contraordenação grave, punível com multa de 60 a 300 euros, apreensão imediata da viatura e perda de dois pontos na carta. Na prática, apenas as trotinetas ou velocípedes elétricos com uma velocidade máxima de 25 quilómetros por hora (correspondente à capacidade dos aparelhos disponíveis para partilha em muitas cidades) continuarão a ser equiparadas às bicicletas. As bicicletas elétricas mantêm o direito a utilizar as ciclovias, desde que o motor só funcione quando o ciclista está a pedalar. Os veículos com maior potência perdem essa equiparação e o seu regime de circulação será fixado por decreto regulamentar.
O Governo aproveita para revogar a obrigatoriedade de uso de capacete para os condutores de velocípedes e de trotinetas com motor elétrico, assim como a sanção por coima de 60 a 300 euros. A revogação da norma, contida no atual Código da Estrada, vem na sequência de um parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, emitido em 2018 e contestado pela DECO, que defende que o capacete não é obrigatório.