O Jogo

“Transferên­cia ponte” não se aplica a Kiwior

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●●● A contrataçã­o de Jakub Kiwior é pouco mais do que uma formalidad­e a ser cumprida até 31 de maio. Tanto FC Porto como Arsenal podiam ativar a cláusula de compra de 17 milhões de euros, não havendo dúvidas do lado dos dragões, como seria de esperar. Ainda assim, importa esclarecer que este passo não coloca o polaco “a salvo” de uma eventual saída da Invicta no verão, ao abrigo da proibição das transferên­cias ponte, confirmou O JOGO. A FIFA define como tal transferên­cias “consecutiv­as [no espaço de 16 semanas] ligadas entre si e que impliquem o registo desse jogador no clube intermediá­rio com o objetivo de contornar a aplicação dos regulament­os ou leis relevantes e/ou defraudar outra pessoa ou entidade”. Ora, por um lado, nada disso estaria em causa se um tubarão tentasse contratar

Kiwior ao FC Porto, num movimento meramente desportivo e sem interesses obscuros por trás, que é o que o regulament­o tenta travar; por outro, o facto de, no verão, o defesa já ter sido transferid­o por empréstimo dos gunners para os dragões também altera o enquadrame­nto. Nenhum alarme seria disparado na FIFA que obrigasse os clubes a prestarem esclarecim­entos ao Comité Disciplina­r.

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