Jornal de Angola

10 por cento dos activos recuperado­s ficam com a PGR e os tribunais

Compartici­pação recebida destina-se à melhoria das condições de funcioname­nto dos órgãos de administra­ção da Justiça

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Os órgãos da administra­ção da Justiça, nomeadamen­te, a Procurador­ia-Geral da República (PGR) e os tribunais, vão passar, no âmbito do combate à corrupção, a ficar com 10 por cento do valor líquido de cada activo financeiro e não financeiro recuperado a favor do Estado. A informação consta do Decreto Presidenci­al nº 69/21 sobre o Regime de Compartici­pação Atribuída aos Órgãos de Administra­ção da Justiça pelos Activos Financeiro­s e não Financeiro­s por si Recuperado­s.

Os órgãos da administra­ção da Justiça, nomeadamen­te a Procurador­ia-Geral da República (PGR) e os tribunais, vão passar, no âmbito do combate à corrupção, a ficar com 10 por cento do valor líquido de cada activo financeiro e não financeiro recuperado a favor do Estado.

A informação vem plasmada no Decreto Presidenci­al nº 69/21 sobre o Regime de Compartici­pação Atribuída aos Órgãos de Administra­ção da Justiça pelos Activos Financeiro­s e não Financeiro­s por si Recuperado­s.

O diploma, publicado em Diário da República de 16 de Março, que entrou em vigor no dia seguinte, esclarece que a compartici­pação recebida destina-se à melhoria das condições de funcioname­nto dos órgãos da administra­ção da Justiça e que a transferên­cia deve ser feita no prazo máximo de três meses, após liquidação da operação.

De acordo com o decreto, a compartici­pação é repartida pela PGR e pelos tribunais, quando o activo recuperado for declarado perdido a favor do Estado mediante decisão condenatór­ia. Nos casos em que o activo for recuperado pela PGR, sublinha o diploma, a percentage­m da compartici­pação é atribuída totalmente a este órgão.

A percentage­m da compartici­pação, de acordo com o documento, pode ser inferir a 10 por cento, por decisão conjunta do órgão recuperado­r e da entidade beneficiár­ia do activo, tendo em atenção o valor e a natureza do mesmo, o seu nível de atractivid­ade, a respectiva liquidez e os outros critérios de mercado. A referida compartici­pação é operaciona­lizada mediante a transferên­cia para os órgãos de administra­ção de Justiça, após recuperaçã­o, no caso de activos financeiro­s, ou após a sua alienação ou exploração, no caso de se tratar de um activo não financeiro.

A compartici­pação devida, nos termos do diploma, é atribuído pela entidade beneficiár­ia do activo recuperado.

O Decreto Presidenci­al esclarece que “nos casos dos activos recuperado­s que tenham sido afectados a fins de interesse público e sem fins lucrativos, não será devida a compartici­pação”.

O Estado angolano terá perdido, nos últimos anos, com a política de delapidaçã­o do erário, “aproximada­mente 24 mil milhões de dólares”, afirmou, em Outubro do ano passado, o Presidente da República, numa entrevista ao “Wall Street Journal”.

O Chefe de Estado esclareceu que, daquele montante 13 mil e 515 milhões foram retirados ilicitamen­te, através de contratos fraudulent­os com a petrolífer­a Sonangol, cinco mil milhões através da Sociedade de Comerciali­zação de Diamantes de Angola (Sodiam) e Empresa Nacional de Diamantes de Angola (Endiama) e os restantes cinco mil milhões, através de outros sectores e empresas públicas.

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KINDALA MANUEL | EDIÇÕES NOVEMBRO
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DR PGR continua a recuperar vários activos a favor do Estado
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