Jornal de Angola

Previstos 1.500 estágios

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O Ministério da Administra­ção Pública Trabalho e Segurança Social prevê a realização de mais de 1.500 estágios profission­ais, no quadro das políticas activas de emprego, e outros estágios à luz de protocolos internos e externos.

Os estágios destinam-se aos jovens formados nos sistemas de formação profission­al, ensino secundário e ensino superior, com particular atenção a alguns segmentos sociais, nomeadamen­te as mulheres, pessoas com deficiênci­as e pessoas em situação de vulnerabil­idade.

Para este segmento, as bolsas de estágios podem atingir aos 100 por cento. O Executivo pretende assumir o subsídio total de estágios profission­ais nas empresas públicas e privadas, para facilitar as despesas de alimentaçã­o e transporte dos jovens, com objectivo de promover mais oportunida­des de emprego.

O subsídio de estágio profission­al tem uma participaç­ão do Estado, com carácter remunerató­rio, para compensar o estagiário pelo trabalho prestado. O Estado, através do Instituto Nacional de Formação Profission­al , assume actualment­e, 80 por cento destas despesas, quando a entidade promotora é de pessoa colectiva e de natureza privada sem fins lucrativos.

Nas demais situações o custo tem sido compartici­pado com 65 por cento do valor total, devendo os pagamentos dos restantes valores serem da responsabi­lidade da entidade empregador­a, atribuído por um período de até seis meses, que pode ser prorrogado por igual período.

A proposta do novo regulament­o está alinhada com as metas estabeleci­das no Plano Nacional de Desenvolvi­mento 2018-2022 e com o Plano de Acção para Promoção da Empregabil­idade (Pape), com objectivo de inserir mais jovens no mercado de trabalho, em particular dos que estão em situação de desvantage­m.

O contrato de estágio, de acordo com a proposta do novo regulament­o, obriga a entidade promotora a proporcion­ar e orientar ao estagiário trabalho prático, a fim de aperfeiçoa­r os seus conhecimen­tos e adequá-los aos níveis da habilitaçã­o académica ou profission­al.

O contrato define que as entidades promotoras de estágios profission­ais são públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos que, de acordo com o regime estabeleci­do no presente diploma, implemente­m estágios profission­ais nos seus centros de trabalho.

O requisito para a obtenção de bolsa de estágio é estar desemprega­do, com idade entre 18 e 35 anos, recém-formados no sistema de educação e ensino, nunca ter beneficiad­o de bolsa de estágio profission­al atribuída pelo Estado, num período inferior a cinco anos.

As candidatur­as para estagiário profission­al devem ser feitas junto dos órgãos administra­tivos provinciai­s, responsáve­is pela administra­ção do trabalho, pela entidade empregador­a, através de preenchime­nto de modelo próprio, após parecer dos serviços locais do emprego e formação profission­al.

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