Previstos 1.500 estágios
O Ministério da Administração Pública Trabalho e Segurança Social prevê a realização de mais de 1.500 estágios profissionais, no quadro das políticas activas de emprego, e outros estágios à luz de protocolos internos e externos.
Os estágios destinam-se aos jovens formados nos sistemas de formação profissional, ensino secundário e ensino superior, com particular atenção a alguns segmentos sociais, nomeadamente as mulheres, pessoas com deficiências e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para este segmento, as bolsas de estágios podem atingir aos 100 por cento. O Executivo pretende assumir o subsídio total de estágios profissionais nas empresas públicas e privadas, para facilitar as despesas de alimentação e transporte dos jovens, com objectivo de promover mais oportunidades de emprego.
O subsídio de estágio profissional tem uma participação do Estado, com carácter remuneratório, para compensar o estagiário pelo trabalho prestado. O Estado, através do Instituto Nacional de Formação Profissional , assume actualmente, 80 por cento destas despesas, quando a entidade promotora é de pessoa colectiva e de natureza privada sem fins lucrativos.
Nas demais situações o custo tem sido comparticipado com 65 por cento do valor total, devendo os pagamentos dos restantes valores serem da responsabilidade da entidade empregadora, atribuído por um período de até seis meses, que pode ser prorrogado por igual período.
A proposta do novo regulamento está alinhada com as metas estabelecidas no Plano Nacional de Desenvolvimento 2018-2022 e com o Plano de Acção para Promoção da Empregabilidade (Pape), com objectivo de inserir mais jovens no mercado de trabalho, em particular dos que estão em situação de desvantagem.
O contrato de estágio, de acordo com a proposta do novo regulamento, obriga a entidade promotora a proporcionar e orientar ao estagiário trabalho prático, a fim de aperfeiçoar os seus conhecimentos e adequá-los aos níveis da habilitação académica ou profissional.
O contrato define que as entidades promotoras de estágios profissionais são públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos que, de acordo com o regime estabelecido no presente diploma, implementem estágios profissionais nos seus centros de trabalho.
O requisito para a obtenção de bolsa de estágio é estar desempregado, com idade entre 18 e 35 anos, recém-formados no sistema de educação e ensino, nunca ter beneficiado de bolsa de estágio profissional atribuída pelo Estado, num período inferior a cinco anos.
As candidaturas para estagiário profissional devem ser feitas junto dos órgãos administrativos provinciais, responsáveis pela administração do trabalho, pela entidade empregadora, através de preenchimento de modelo próprio, após parecer dos serviços locais do emprego e formação profissional.