PGR realiza formação sobre novo Código Penal
As sessões de formação estão a decorrer numa plataforma de videoconferência, permitindo a participação simultânea dos procuradores de todas as províncias
A Procuradoria-Geral da República (PGR) realiza, a partir de amanhã, a segunda fase do ciclo de formação sobre os novos códigos Penal e do Processo Penal, dirigida aos magistrados do Ministério Público.
A formação vai ser orientada pelo vice-procuradorgeral da República Mota Liz, procurador-geral adjunto da República Pascoal António Joaquim, subprocuradorgeral da República Pedro Mendes de Carvalho, e pelo director nacional para a Política de Justiça do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, José Kiandara Nascimento, todos membros da Comissão Técnica que trabalhou na elaboração de ambos os códigos. Faz parte do corpo de formadores o subprocurador-geral da República Manuel de Jesus Bambi.
Em nota, a ProcuradoriaGeral da República in-forma que a primeira fase do ciclo de formação dos magistrados do Ministério Público sobre o Código do Processo Penal terminou no dia 11 de Dezembro.
A formação, que teve início no dia 4 de Dezembro, incidiu sobre as principais matérias e inovações no Código do Processo Penal, tais como a intervenção do juiz de garantias e a aplicação das medidas de coacção; as formas de processo e respectiva tramitação; os recursos em processo penal; a execução das penas e medidas de segurança.
As sessões de formação estão a decorrer numa plataforma de videoconferência, permitindo a participação simultânea dos procuradores de todas as províncias.
Segundo a nota, o ciclo formativo vai continuar em vários formatos até ao mês de Fevereiro, altura em que entram em vigor os novos Códigos Penal e do Processo Penal. A formação visa propiciar a partilha de conhecimentos técnicos sobre os novos diplomas legais, inserese nas acções levadas a efeito no âmbito do Plano de Formação da Procuradoria-Geral da República para o triénio 2019-2021.
O novo Código Penal e o Código do Processo Penal entram em vigor em Fevereiro do próximo ano. Os dois diplomas foram publicados em Diário da República, no dia 11 de Novembro, através da Lei nº 38/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Penal Angolano, e da Lei nº 39/20, que aprova o Código do Processo Penal Angolano.
Os dois diplomas reforçam a tutela dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
O Código Penal Angolano foi aprovado em Janeiro de 2019. Em Agosto, o Presidente João Lourenço solicitou
a revisão de artigos específicos do diploma, relacionados, fundamentalmente, com os crimes cometidos no exercício de funções públicas.
Ao reapreciar o diploma, no início do mês, a Assembleia Nacional aprovou o agravamento da pena por crime de peculato até ao máximo de 14 anos.
O Código do Processo Penal, que substitui o diploma de 1929, foi aprovado, por unanimidade, em Julho deste ano.