Governo permite aquisições sem assinatura de contrato
A aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas de obras públicas de até 2.500 milhões de kwanzas ligadas à prevenção e combate à pandemia de Covid-19, são simplificadas, com as adjudicações a poderem ser feitas com base em facturas e a dispensarem a assinatura de contratos.
lsso mesmo está previsto no Decreto Executivo do Ministério das Finanças nº 153-20, que estabelece medidas excepcionais e transitórias de contratação pública para a prevenção e combate à pandemia de Covid-19, publicado a 17 de Abril e subscrito pela titular do pelouro, Vera Daves.
O documento estabelece que todos os contratos relacionados à prevenção e combate à pandemia “devem ser formados por meio do procedimento de contratação simplificada, com base no critério material e fundamento na urgência”.
Nessa acepção, “qualquer documento escrito, que evidencia as quantidades, tipos e ou espécie a contratar, tem o valor de peça de procedimento”, sendo dispensada a apresentação de qualquer documento de habilitação, com excepção dos constitutivos da aquisição.
Independentemente do valor, as adjudicações podem ser feitas com base em factura, ao mesmo tempo que não é obrigatória a assinatura de contrato, devendo à execução ser acompanhada por termos de entrega.
O decreto estabelece limites de competência para autorização dessas despesas, situando-os em 2.500 milhões de kwanzas para os ministros de Estado e em até de dois mil milhões para ministros, governadores provinciais, administradores municipais, órgãos de gestão dos institutos públicos, empresas públicas e de domínio público.
O documento autoriza pagamentos superiores a 15 por cento em trabalhos e serviços a mais, bem como para a realização de pagamentos adiantados (down payment) e insta as entidades públicas contratantes a, passados 15 dias da declaração do fim da pandemia, elaborarem um relatório de prestação de contas, com a identificação da fonte dos recursos, tipos de contratos celebrados e a prova da utilização na prevenção e combate da pandemia.
A falta a essas exigências, adverte o documento, leva a entidade contratante a incorrer em responsabilidade administrativa, civil e criminal, cabendo à Inspecção Geral da Administração do Estado, o Serviço Nacional da Contratação Pública e a Inspecção Geral das Finanças garantir que sejam elaborados os relatórios.