Governo acelera legislação para as eleições autárquicas
Na reunião de ontem foram analisadas quatro propostas de lei, nomeadamente sobre o Regime Geral da Cooperação Interautárquica, a que aprova o Estatuto dos Eleitores Locais, Proposta de Lei sobre os Símbolos das Autarquias e o Regime e Formulários dos Acto
O Conselho de Ministros apreciou, ontem, em Luanda, um conjunto de propostas de Lei para as eleições autárquicas, previstas para o próximo ano, a submeter à Assembleia Nacional para discussão e aprovação. Entre os diplomas legais necessários à implementação das autarquias, apreciados ontem, estão as propostas de Lei que aprovam o Estatuto dos Eleitores Locais, sobre os Símbolos das Autarquias Locais e a Proposta de Lei sobre o Regime e Formulários dos Actos da Autarquia Local. Durante a reunião, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, foi também apreciada a Proposta de Lei que define o quadro geral de cooperação entre as autarquias locais, que podem estabelecer, entre si, acordos de comparticipação ou de geminação.
A Proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Eleitores Locais é dos quatro diplomas necessários à implementação das autarquias locais que foi apreciado ontem pelo Conselho de Ministros.
A reunião, orientada pelo Presidente João Lourenço, apreciou, também, a Proposta de Lei sobre o Regime Geral da Cooperação Interautárquica e as Propostas de Lei sobre os Símbolos das Autarquias Locais e sobre o Regime e Formulários dos Actos da Autarquia Local.
A Proposta de Lei sobre Regime Geral da Cooperação Interautárquica pretende definir o quadro regulatório geral das formas de cooperação entre as autarquias, com vista à prossecução de interesses comuns, à redução das assimetrias locais e regionais, bem como ao desenvolvimento nacional, podendo adoptar, entre outras, a forma de associações de autarquias, acordos de comparticipação ou de geminação.
Com o diploma, a ser remetido ao Parlamento, pretende-se um aumento progressivo dos pontos de contacto entre as autarquias de municípios vizinhos, considerando a interdependência dos respectivos problemas e a obtenção de soluções conjugadas para os interesses comuns.
A Proposta de Lei que aprova o Estatuto dos Eleitores
Locais estabelece o regime jurídico de direitos, regalias e deveres dos titulares dos órgãos da autarquia local, assegurando-lhes a dignidade que o exercício das funções exige. A proposta procura condensar os principais direitos, com maior incidência para os de natureza patrimonial, bem como os deveres a que os autarcas ficam adstritos, como, entre outros, o de não favorecer interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, quer no exercício das funções, quer invocando a qualidade de membro de órgão da autarquia local.
A Proposta de Lei sobre Símbolos das Autarquias Locais fixa as bases gerais para definição, instituição e uso dos símbolos autárquicos, devendo estes assentar em elementos que traduzem a autonomia identitária dos municípios, a história, a cultura e a actividade local. O diploma define o procedimento a observar para a aquisição, pelas autarquias, do direito ao uso dos símbolos autárquicos e a regra de que os símbolos das autarquias, salvaguardada a devida precedência, são utilizados conjuntamente com os correspondentes símbolos nacionais.
A proposta de Lei sobre o Regime e Formulários dos Actos da Autarquia Local estabelece a forma externa dos actos, estrutura e publicação, bem como os modelos dos formulários a serem usados pelos órgãos autárquicos no exercício das suas funções.
Maior eficiência da AGT
O Conselho de Ministros apreciou, ainda, a Proposta de Lei que altera o Código Geral Tributário. O objectivo é adoptar medidas tendentes à simplificação de procedimentos, garantir uma maior eficiência por parte da Administração Tributária, bem como facilitar o acesso dos contribuintes às suas pretensões face à administração. Pretende-se, ainda, entre outros, a revisão dos prazos de procedimento tributário, tanto para os contribuintes como para a AGT, a redução da multa aplicada em processo de transgressão fiscal, a obrigatoriedade de todas as instituições públicas ou privadas prestarem todo o tipo de informação à AGT e a eliminação de algumas disposições de natureza penal.
A Proposta de Lei tem também como escopo o aprimoramento do regime de audição prévia, retirandoo dos procedimentos de reclamação administrativa e do recurso hierárquico.
A Proposta de Lei que altera o Código do IRT, que reformula a tabela de taxas aplicáveis aos rendimentos dos contribuintes por conta de outrem, também foi analisada. Visa desonerar os rendimentos mais baixos, conservar a carga fiscal dos rendimentos dos escalões intermédios e incluir alguma progressividade sobre os rendimentos mais elevados.
Segundo o comunicado da reunião, o Executivo pretende, com a proposta, concretizar a protecção efectiva das famílias mais pobres, permitindo que as mesmas tenham maior disponibilidade de rendimentos para a aquisição de bens de consumo essenciais à sua subsistência, enquanto taxa os rendimentos mais altos, buscando maior justiça social.