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A comissão, coordenada pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, integra os ministros da Administração do Território, do Interior, das Finanças, da Economia e Planeamento, da Justiça e Direitos Humanos, e dos Transportes.
Se a competência do Governo se medisse pelo número de conselhos, comissões, operações, autoridades, fusões etc. (já para não falar das exonerações e nomeações) que tem criado, Angola teria com certeza o melhor governo do mundo. Também o teria se a unidade de medida fosse o número de corruptos por metro quadrado ou, ainda, se fosse o número de dirigentes políticos com o cérebro deslocalizado para os intestinos.
Como foi recomendado no Curso Nacional em Liderança e Gestão de Comunicação para Mudança de Comportamento, um evento desta natureza justificou uma cerimónia de assinatura dos “Termos de Transferência de competências e coordenação da actuação territorial entre a Administração Central e a Administração Local do Estado”. Em teoria, desde então, os departamentos ministeriais perderam a favor dos governos provinciais um conjunto de atribuições e competências que foram transferidas para as administrações municipais. A cerimónia pública de assinatura dos 112 termos de transferência foi promovida pelo Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, e juntou governos provinciais e representantes de departamentos ministeriais, num acto presidido pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República. O objectivo era consolidar o compromisso do Executivo de reforçar a desconcentração administrativa, numa antecâmara para a descentralização administrativa, de acordo com um comunicado do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado. A cerimónia de assinatura dos termos de transferência resultou, como não poderia deixar de ser, das orientações do Presidente da República, João Lourenço, dadas durante a primeira reunião do Conselho de Governação Local, no sentido de o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, em acção concertada com os governos provinciais e os departamentos ministeriais, materializar a Estratégia de Implementação do Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado.
O Executivo pretendia, disse, implementar o regime geral de delimitação e desconcentração de competências e de coordenação da actuação territorial da administração central e da administração local do Estado.
Para o efeito, o Titular do Poder Executivo (João Lourenço) promulgou o Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, que estabelece o Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado. A transferência de atribuições e competências, de acordo com o Executivo,
fez parte do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) no capítulo da descentralização administrativa e financeira. Segundo este plano, o objectivo era reforçar o processo de desconcentração administrativa. A previsão era de, até… 2022, serem assinados 270 termos de transferência de competências entre os departamentos ministeriais e governos provinciais. O processo de transferência, de acordo com o Executivo, obedece a um programa detalhado das tarefas específicas de cada competência, os recursos humanos e financeiros necessários e demais pressupostos e elementos relevantes.
A metodologia adoptada passou pela selecção de alguns departamentos ministeriais que integraram a primeira fase do trabalho em equipa visando a flexibilização do trabalho em equipa, bem como garantir o melhor acompanhamento dos pressupostos que o processo de transferência deve acautelar.
E por falar em reformas… a Reforma da Administração Pública permitiu reduzir 29 por cento dos Institutos Públicos com o objectivo de eliminar redundâncias e sobreposições de funções. A afirmação é, só poderia ser, do ministro Adão de Almeida.
Ao intervir na abertura do 1.º Encontro Metodológico sobre o Direito Administrativo, organizado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola (UCAN), Adão de Almeida disse haver necessidade de assegurar maior coordenação das acções e evitar sobreposições.
O ministro de Estado aclarou que a Reforma dos Serviços de Inspecção das
Actividades Económicas permitiu a criação da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) e foram extintos os serviços inspectivos sectoriais que intervinham no domínio da actividade económica. A organização administrativa incidiu sobre a extinção de estruturas paralelas que foram criadas para desempenhar funções para as quais existem órgãos específicos, particularmente no domínio da gestão territorial e urbana.
Nesse contexto, foram extintos o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e devolvidas as suas tarefas à Administração Municipal do Cazenga, bem como o Gabinete de Desenvolvimento e Aproveitamento Hidráulico do Kikuxi, que concedia direitos fundiários nas zonas abrangidas pelo canal de irrigação do Kikuxi.
Foi igualmente extinto o Gabinete de Coordenação para a Construção e Desenvolvimento Urbano do Kilamba, Camama e Cacuaco e redimensionado o perímetro de abrangência da Zona Económica Especial Luanda-bengo e, mais recentemente, extinta a Empresa Gestora dos Terrenos Infra-estruturados, que concedia direitos fundiários sobre os terrenos infra-estruturados em todos o país, mormente os adjacentes às várias centralidades construídas ao longo dos últimos anos.
O ministro de Estado realçou que foi implementada a Reforma da Função Inspectiva na Administração Pública, a qual visou, essencialmente, acabar com a situação em que o serviço de inspecção era parte do órgão inspeccionado. “Todos estes serviços foram extintos, tendo a função inspectiva, quer central, quer local, sido concentrada na Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE)”, afirmou.
Os desafios da organização administrativa, revelou Adão de Almeida, passam ainda por melhor abordagem de funções regulatórias de domínios de actividade nos quais o próprio Estado surge como agente destinatário da regulação.
De acordo com o ministro de Estado, municipalizar os serviços públicos, de modo integrado, fazendo do município o ponto principal da prestação de serviços, constitui um dos objectivos definidos pelo Roteiro para a Reforma do Estado.
“O centralismo está a dar lugar ao pluralismo, a centralização à descentralização, a uniformidade à flexibilidade”, sublinhou. Durante o encontro, Adão de Almeida lembrou, por outro lado, que “as reformas têm o seu custo e os seus resultados levam o seu tempo até que sejam sentidos”.
Para a reitora da UCAN, Maria da Assunção, o diálogo entre as instituições governamentais e as instituições educacionais é fundamental para o desenvolvimento sustentável e o progresso da nação. “É nosso objectivo, enquanto instituição católica de ensino superior contribuir para o debate, mediante a apresentação de ideias para o fortalecimento da administração pública angolana, tendo sempre como pulso (…) a satisfação das necessidades colectivas dos cidadãos”, esclareceu.