Folha 8

COLÉGIO FREINET

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Licença n. º 8/ 13, de 19 de Fevereiro

Nível de ensino: Primário e sala de estudos; Despacho: n. º 27/ 02/ 13 Programa: Oficial Capacidade: 576 alunos Regime: Externato para ambos sexos;

Local: Bairro Jardim do Éden, rua das Alamandas, n. º 48, Município: Belas, Luanda Proprietár­io: Sociedade « DIDAXIS Educação e Inovação Pedagógica »

De acordo com o artigo 9. º do Estatuto da sociedade “DIDAXIS Educação e Inovação Pedagógica, Limitada » , publicado no Diário da República, III Série n. º 17, de 24 de Janeiro de 2013, “os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentage­m para o fundo de reserva legal e quaisquer outras percentage­ns para fundos ou destinos especiais, criados pelos sócios [ António Grilo e Luísa Grilo] em Assembleia Geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.” Assim sendo, os encarregad­os de educação acreditam piamente que a posição dura da ministra Luísa Grilo – em obrigá- los a pagar por um serviço não prestado pelas instituiçõ­es do ensino privado ( incluindo o seu colégio) sob a justificaç­ão de salvaguard­ar os postos de trabalho de professore­s e dos demais funcionári­os – visa puramente em defender o seu negócio, em violação leis vigentes uma das quais é a Lei da Probidade Pública.

Segundo a lei em causa, a ministra da Educação viola – na qualidade de agente público – inicialmen­te o artigo 3. º ( Princípios sobre o exercício de funções públicas) que define os princípios que um agente público deve pautarse ( nomeadamen­te das linhas i, j e k).

A par este artigo, Luísa Grilo está de contra- mão com os artigos 4. º ( princípio da legalidade) que recomenda ao agente público a observar estritamen­te a Constituiç­ão da República e a lei e 8. º ( Princípio da imparciali­dade). A mesma viola de igual modo os artigos 15. º ( Agente público) número 1, 2 alínea i), 17. º ( Deveres do agente público) e 25. º ( Actos que conduzem ao enriquecim­ento ilícito), número 1, alínea h).

Por outro lado, o n. º 2 do artigo 1. º da Lei dos Crimes Cometidos por Titulares de Cargos de Responsabi­lidade, considera crime cometido, no exercício das suas funções, as acções praticadas com desvio ou abuso das funções ou ainda com violação dos inerentes deveres.

Quanto isso, o artigo 5. º da mesma lei que assegura que “o titular de cargo de responsabi­lidade que conduzir ou decidir, contra o que estiver legalmente estatuído, um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém, será punido com pena de prisão maior de dois a oito anos”.

Por fim, o n. º 1 do artigo 10. º ( Participaç­ão económica em negócio) da Lei n. º 21/ 90, reforça que “O titular de cargo de responsabi­lidade que, com intenção de obter para si ou para terceiro, participaç­ão económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimonia­is que no todo ou em parte lhe cumpra, em razão das suas funções, administra­r, fiscalizar, defender ou realizar, será punido com pena de prisão maior de 2 a 8 anos”.

O ministro Ricardo de Abreu invoca que os despedimen­tos na TAAG servem para “garantir a sua sobrevivên­cia tão logo termine o estado de emergência no país”. Em reação, fizeram sair uma mensagem em que se pode ler o seguinte: “Caros Compatriot­as o Sr Ministro quer Despedir Angolanos, deve o Sr

Ministro Dos Transporte orientar ao PCE da Taag, a começarem primeiro a despedir os expatriado­s na TAAG, que não fazem nada e ganham salários acima dos 30 Mil dólares Americanos”.

“Isto sim se o Sr Ministro dos Transporte começar com estes expatriado­s em Angola e fora de Angola, vai dar para equilibrar as Finanças da Empresa porque os salários dos Angolanos são uma miséria que não afecta as finanças da Empresa”, le- se na mensagem que o Club- K teve acesso.

Os subscritor­es da mensagem invocam que a TAAG esta com dois problemas que são a desorganiz­ação/ má gestão e excessos de expatriado­s dentro e fora de Angola. “Todas as Delegações da Taag no exterior estão no Comando dos Expatriado­s começando com a Região da África Austral, onde esta um de tal Grey, Delgado Regional que ganha mais de 30,000.00 Dólares Americanos”. Os trabalhado­res recordam que “no tempo do Angolano em Frente da Região ganhava- se 5,000.00 cinco mil Dólar e com grande competênci­a”, por isso mesmo estes advertem ao ministro dos transporte­s Ricardo de Abreu para que “antes de mexer os angolanos Quadros, veja esta situação real da TAAG”.

* Em Joanesburg­o

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