COLÉGIO FREINET
Licença n. º 8/ 13, de 19 de Fevereiro
Nível de ensino: Primário e sala de estudos; Despacho: n. º 27/ 02/ 13 Programa: Oficial Capacidade: 576 alunos Regime: Externato para ambos sexos;
Local: Bairro Jardim do Éden, rua das Alamandas, n. º 48, Município: Belas, Luanda Proprietário: Sociedade « DIDAXIS Educação e Inovação Pedagógica »
De acordo com o artigo 9. º do Estatuto da sociedade “DIDAXIS Educação e Inovação Pedagógica, Limitada » , publicado no Diário da República, III Série n. º 17, de 24 de Janeiro de 2013, “os lucros líquidos apurados depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos ou destinos especiais, criados pelos sócios [ António Grilo e Luísa Grilo] em Assembleia Geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.” Assim sendo, os encarregados de educação acreditam piamente que a posição dura da ministra Luísa Grilo – em obrigá- los a pagar por um serviço não prestado pelas instituições do ensino privado ( incluindo o seu colégio) sob a justificação de salvaguardar os postos de trabalho de professores e dos demais funcionários – visa puramente em defender o seu negócio, em violação leis vigentes uma das quais é a Lei da Probidade Pública.
Segundo a lei em causa, a ministra da Educação viola – na qualidade de agente público – inicialmente o artigo 3. º ( Princípios sobre o exercício de funções públicas) que define os princípios que um agente público deve pautarse ( nomeadamente das linhas i, j e k).
A par este artigo, Luísa Grilo está de contra- mão com os artigos 4. º ( princípio da legalidade) que recomenda ao agente público a observar estritamente a Constituição da República e a lei e 8. º ( Princípio da imparcialidade). A mesma viola de igual modo os artigos 15. º ( Agente público) número 1, 2 alínea i), 17. º ( Deveres do agente público) e 25. º ( Actos que conduzem ao enriquecimento ilícito), número 1, alínea h).
Por outro lado, o n. º 2 do artigo 1. º da Lei dos Crimes Cometidos por Titulares de Cargos de Responsabilidade, considera crime cometido, no exercício das suas funções, as acções praticadas com desvio ou abuso das funções ou ainda com violação dos inerentes deveres.
Quanto isso, o artigo 5. º da mesma lei que assegura que “o titular de cargo de responsabilidade que conduzir ou decidir, contra o que estiver legalmente estatuído, um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém, será punido com pena de prisão maior de dois a oito anos”.
Por fim, o n. º 1 do artigo 10. º ( Participação económica em negócio) da Lei n. º 21/ 90, reforça que “O titular de cargo de responsabilidade que, com intenção de obter para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que no todo ou em parte lhe cumpra, em razão das suas funções, administrar, fiscalizar, defender ou realizar, será punido com pena de prisão maior de 2 a 8 anos”.
O ministro Ricardo de Abreu invoca que os despedimentos na TAAG servem para “garantir a sua sobrevivência tão logo termine o estado de emergência no país”. Em reação, fizeram sair uma mensagem em que se pode ler o seguinte: “Caros Compatriotas o Sr Ministro quer Despedir Angolanos, deve o Sr
Ministro Dos Transporte orientar ao PCE da Taag, a começarem primeiro a despedir os expatriados na TAAG, que não fazem nada e ganham salários acima dos 30 Mil dólares Americanos”.
“Isto sim se o Sr Ministro dos Transporte começar com estes expatriados em Angola e fora de Angola, vai dar para equilibrar as Finanças da Empresa porque os salários dos Angolanos são uma miséria que não afecta as finanças da Empresa”, le- se na mensagem que o Club- K teve acesso.
Os subscritores da mensagem invocam que a TAAG esta com dois problemas que são a desorganização/ má gestão e excessos de expatriados dentro e fora de Angola. “Todas as Delegações da Taag no exterior estão no Comando dos Expatriados começando com a Região da África Austral, onde esta um de tal Grey, Delgado Regional que ganha mais de 30,000.00 Dólares Americanos”. Os trabalhadores recordam que “no tempo do Angolano em Frente da Região ganhava- se 5,000.00 cinco mil Dólar e com grande competência”, por isso mesmo estes advertem ao ministro dos transportes Ricardo de Abreu para que “antes de mexer os angolanos Quadros, veja esta situação real da TAAG”.
* Em Joanesburgo